IRS – Declaração automática de rendimentos alargada ao IRS jovem

O Decreto Regulamentar 5-A/2026, de 31 de março, estendeu o regime de declaração automática às situações abrangidas pelo IRS Jovem, previsto no artigo 12.º-B do CIRS, passando este a integrar o universo de sujeitos passivos cujas liquidações podem ser efetuadas ao abrigo de tal modalidade.

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